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Código de Ética e Conduita

Código de Ética e Conduta

Ao longo dos anos, o Grupo FXX conquistou sólida reputação no mercado. Conduzir os negócios com integridade e de acordo com as leis e os regulamentos que governam as atividades é a base da nossa atuação. Cientes da nossa responsabilidade o Grupo FXX divulga seu manual de conduta ética e conduta empresarial, para todas empresas que compõe o Grupo FXX.

Este manual tem por objetivo alinhar as políticas da empresa, relacionadas a questões éticas, de meio ambiente, de saúde e de segurança. Este Código de Ética e Conduta visa ser de conhecimento dos diretores, empregados, fornecedores e clientes, sendo seu acesso livre a todos.

Missão, Visão e Valores

MISSÃO

“Oferecer ao mercado as melhores soluções integradas em segurança e serviços, unindo capital humano qualificado, inteligência e tecnologia.”

VISÃO

“Tornar-se referência nacional em excelência na prestação de serviços, através do
desenvolvimento dos colaboradores e geração de valor sustentável para a sociedade, acionistas e clientes até 2030.”

VALORES

Comprometimento: Dos acionistas aos colaboradores, trabalhamos com dedicação e atitude proativa, focados em entregar os melhores resultados aos nossos clientes.

Aproximação: Priorizamos a proximidade com os nossos clientes promovendo
relacionamentos personalizados por meio do trabalho em equipe, valorização do capital humano e da agilidade na tomada de decisões.

Profissionalismo: Prezamos por excelência na formação de equipes, iniciando por um criterioso processo de seleção aliado a um programa contínuo de treinamento e desenvolvimento.

Ética: Agimos com ética, oferecendo soluções baseadas em transparência, integridade e honestidade, cumprindo obrigações legais, regras de compliance e promovendo práticas de ESG.

INTRODUÇÃO

O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA do Grupo FXX é o instrumento que apresenta e explica os valores e princípios éticos das empresas que compõe o grupo. Serve para orientar ações e nortear postura da empresa nas interações com os diferentes públicos. Contribui para reduzir ambiguidades e interpretações pessoais em torno dos princípios e valores que devem ser respeitados por todos.

ABRANGÊNCIA

O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA do Grupo FXX aplica-se a todos os colaboradores (trabalhadores, gerentes, diretores, prestadores de serviço, terceirizados, estagiários, aprendizes, fornecedores). Embasado nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade e responsabilidade corporativa. A FXX compreende que todos os seus gestores e empregados são responsáveis pela disseminação dos princípios e valores deste manual, que norteará a conduta da empresa.

OBJETIVOS

  • Evidenciar os princípios e valores morais e éticos da empresa, bem como o padrão de conduta decorrente desses princípios e valores.
  • Proteger o patrimônio intelectual e material da empresa.
  • Preservar a imagem da empresa, firmando-se perante os seus públicos de relacionamento, com alto padrão de comportamentos éticos em todas as duas decisões e interações.
  • Regular e melhorar as relações internas (dirigentes, sócios, fornecedores, clientes, parceiros, comunidade, sindicatos, sociedade e demais públicos de relacionamento da empresa).

PRINCÍPIOS ÉTICOS

  • Valorizar o bem comum, das pessoas e do interesse público.
  • Cumprir todas as leis e normas aplicáveis ao setor.
  • Preservar a legalidade, honestidade, justiça, transparência, valorização, incentivo ao diálogo, veracidade das informações.
  • Evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da empresa.
  • Preservar a integridade profissional e pessoal do público interno.
  • Tolerar as divergências, desde que respeitados os direitos individuais e coletivos.
  • Preservar a imagem e o patrimônio material e intelectual da empresa.

NORMAS GERAIS DE CONDUTA DA FXX

  • Fundamentar as decisões empresariais da FXX pela ética e transparência, na busca por níveis crescentes de competividade, excelência e rentabilidade, considerando os interesses de todos os seus públicos de relacionamento e a preservação dos recursos ambientais.
  • Preservar a segurança no trabalho e a segurança das instalações, equipamentos e sistemas.
  • Promover a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento dos empregados.
  • Avaliar os empregados com base em critérios que privilegiem o desempenho técnico e comportamental.
  • Repelir preconceitos e coibir práticas que discriminem pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, condição física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
  • Reprovar e coibir práticas de qualquer natureza prejudiciais à saúde organizacional e das pessoas, provocadas por quem quer que seja, como o assédio moral e sexual, violência verbal, gestual ou física, intimidação, humilhação, desqualificação, constrangimento, ameaça, omissão e outras, atuando para a sua eliminação.
  • Repudiar e não tolerar o trabalho infantil e o trabalho em condições degradantes. Colaboradores, fornecedores, contratados devem aplicar políticas de remuneração justas, que no mínimo atendam a legislação vigente, horários de trabalho adequados e compatíveis com as normas trabalhistas.
  • Garantir aos empregados a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos e associações de classe como seus legítimos representantes, com os quais mantem diálogo respeitoso e construtivo e, negociações transparentes, cumprindo os acordos estabelecidos.
  • Disponibilizar e zelar pela qualidade, integridade e atualidade das informações sobre a empresa e seus negócios, que são fornecidas aos seus públicos de relacionamento.
  • Preservar as informações de caráter reservado fornecidas por qualquer um dos seus públicos de relacionamento.
  • Respeitar a diversidade e tolerar posições divergentes, estimulando a manifestação de ideias.
  • Atuar para garantir e assegurar os compromissos previdenciários com os empregados da empresa.
  • Manter canais abertos de comunicação e negociação com clientes e fornecedores.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O Grupo FXX tem o compromisso de buscar equidade, incentivando a mudança de hábitos dos seus empregados, com base nos princípios da diversidade e inclusão. Nosso intuito é gerar uma reflexão sobre a realidade social em que a empresa está inserida e acolher os grupos diversos que fazem parte dela.

Com base nisso, preparamos um espaço destinado a este assunto em nosso Código de ética, para reforçar a preocupação e cuidado com o tema.

Nossas normas, valores e atitudes relacionados a esta temática devem ser compartilhadas com empregados, parceiros, terceirizados e público em geral.
Estes princípios têm um impacto positivo em nosso compromisso com o bem-estar de nossos profissionais, em relação às diversidades de etnia, pessoas com deficiência, religião jovens, idosos, gênero, entre outras.

Estas premissas aplicam-se a 100% dos empregados do Grupo FXX.

Todos os empregados, membros da Diretoria e Conselho devem conhecer e se comprometer com as regras estabelecidas nesta diretriz, apoiar à aplicação e disseminar as informações nesta contidas.

Publico Alvo:  Empregados que atuam na empresa ou em clientes;
• Clientes que tenham colaboradores do Grupo FXX como prestadores de serviços;
• Fornecedores e prestadores de serviços que lidem com os colaboradores da empresa;
• Parceiros que atuam diretamente com os empregados colaboradores do Grupo FXX.
• Grupos sociais que são atendidos pelas ações voluntárias ou demais ações externas;
• Instituições sociais que cuidam dos grupos minoritários (PcD’s, jovens aprendizes, etc.).

Compromisso: Nosso compromisso é estimular o comprometimento dos colaborador, que são os principais interessados, com a Política de Diversidade e Inclusão.

A política contribui para o aumento do sentimento de inclusão, respeito, equidade e a criação de ações contra as desigualdades sociais.

Todos devem ser tratados com dignidade, o respeito é o fator mais importante desta política. As violações são consideradas descumprimento do “Código de Ética e Conduta”, estando sujeitas às penalidades previstas no documento. Qualquer tipo de discriminação por motivos de deficiência, etnia, gênero, religiosidade, orientação sexual, classe social, e crenças inclusive nos processos de R&S, promoção, treinamento, demissão, que devem ser baseado em avaliações livres de preconceito.
Quando sensibilizarmos os públicos para a importância de um ambiente mais inclusivo e acolhedor, estaremos criando um ambiente de trabalho convergente com as normas éticas da inclusão e da não discriminação, estas estão previstas nas legislações.

Ao descumprir as regras dispostas nos documentos relacionados à Diversidade & Inclusão, os colaboradores estarão sujeitos a sanções.

Sanções: O colaborador deverá respeitar as diretrizes da “Política de Diversidade & Inclusão”, caso seja identificada uma situação de desacordo, indicando quaisquer questões relacionadas a preconceito ou discriminação por parte dos colaboradores, clientes, fornecedores ou terceirizados, a questão será avaliada e compartilhada com o Comitê, para que sejam criadas ações de correção ou melhoria.

As atitudes em desacordo com a Política de Diversidade & Inclusão estão sujeitas às sanções do Código de Ética e Conduta, o Comitê deverá ser acionado sempre que ocorram relatos de conduta inadequada, já a empresa dará o amparo e fornecerá orientações sobre as medidas cabíveis para cada caso.

Todos os colaboradores do Grupo FXX, sem exceção, no caso de se envolverem na prática de alguma infração, estarão sujeitos às seguintes sanções:

▪ Advertência;
▪ Suspensão;
▪ Encerramento do vínculo contratual.

Caso o infrator seja membro da alta direção estará sujeitos as penas aplicadas pelo CEO, regulado por instrumento próprio.

Diretrizes: Ações Inclusivas: assegurar que os processos internos de atração, contratação, desenvolvimento e reconhecimento serão destinados a todos os empregados com isonomia de direitos. Garantir que os critérios para as decisões institucionais têm abrangência para a diversidade, atendendo a todos os grupos.

Integração:

abordar medidas de integração para abranger empregados em sua diversidade, respeitando a pluralidade de cada um, inclusive em no âmbito familiar e afetivo.
Liderança Consciente: o líder deve ter decisões livres de preconceito, promovendo um ambiente laboral inclusivo. Sua escuta deve ser ativa e seu posicionamento livre de julgamentos e atitudes discriminatórias. Garantir que os demais membros de sua equipe não utilizem frases ou tenham atitudes excludentes.

Sensibilização: desenvolver constantemente ações de sensibilização dos empregados, principalmente para os cargos de gestão, estes devem promover a importância da diversidade na empresa.

Valorização da diversidade: valorizar cada empregado com sua particularidade, os comportamentos adequados e assegurar um ambiente de trabalho que não tolere nenhuma forma de discriminação.

Respeito: respeitar e valorizar a individualidade de cada um, promover um ambiente laboral saudável, combater a discriminação e o preconceito em sua essência.

Comunicação: promover a utilização de uma linguagem inclusiva na comunicação interna e redes sociais. Evitar qualquer caso que possa dar margem para linguagem discriminatória.

Monitoramento: atualizar constantemente os processos de gestão para potencializar a diversidade inclusiva, promover o contato entre equipes e facilitar a interação na empresa.

NORMAIS GERAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL E COMERCIAL

Relação com a empresa e com o público interno:

  • Ler, compreender, cumprir e fazer cumprir este manual.
  • Exercer as atividades profissionais com competência, transparência e respeito, oferecendo ugestões que melhorem a qualidade dos processos, produtos e serviços da empresa e preservem o seu patrimônio, imagem e interesses, responsabilizando-se pelo seu trabalho, exatidão das informações prestadas, pareceres e opiniões.
  • Buscar permanente atualização técnica e profissional, contribuindo para que tal conduta seja adotada por todos.
  • Agir de forma honesta, justa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona em nome da empresa, respeitando diferenças individuais.
  • Zelar pelo bem estar do grupo de trabalho.
  • Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por raça, cor, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa ou sexual ou por qualquer outra condição.
  • Não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da empresa para desenvolver atividades de interesse privado, sendo vedada a utilização de aparelho celular, tablet ou equipamento similar durante o desempenho das atividades, salvo se houver expressa autorização da empresa.
  • Preservar as informações da empresa que não tenham sido divulgadas e informações privilegiadas ou confidenciais obtidas em decorrência do seu cargo, função ou relações de trabalho, não as divulgando nem utilizando em benefício próprio, de familiares ou de terceiros.
  • Preservar o patrimônio físico, intelectual e material da FXX e a saúde e segurança própria e dos demais que trabalham nas instalações da empresa.
    Preservar inalterados documentos, registros, cadastros e sistema de informação, mantendo sua fidedignidade.
  • Obter prévia autorização formal da gerência para expor estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, em ambientes externos, que tenham sido realizados ou elaborados na empresa e que envolvam assuntos a ela relacionados.
  • Respeitar, no exercício profissional, todas as políticas da empresa, o manual de conduta ética e conduta empresarial, bem como a legislação vigente.
  • Falar em nome da empresa, dar entrevista, ministrar palestras, somente com a prévia autorização da Diretoria. Durante o período de trabalho e, dentro das dependências da empresa, não portar álcool ou drogas ilícitas, não fazer uso das mesmas nas instalações da empresa. A empresa recomenda a todos seus empregados que não façam uso de nenhum tipo de droga ilícita, nem mesmo fora das instalações da empresa.
  • Não comercializar, em hipótese alguma, produtos e serviços durante o desempenho de suas atividades laborativas.
  • Não realizar a indicação de parentes diretos e indiretos (esposa, companheiros) a candidaturas de vagas nas Empresas do Grupo FXX, a não ser que tais indicações sejam analisadas e autorizadas pela área de Compliance e pelo CEO.
  • Informar ao gestor, área de RH da empresa ou área de Compliance, fundamentando-se em fatos e dados, qualquer situação considerada irregular, contrária a ética, às leis, ou que suscite dúvidas quanto à sua legitimidade ou regularidade.

Relação com fornecedores de bens e serviços:

  • Contratar fornecedores segundo normas e critérios técnicos previstos na legislação e pautar a relação com eles de modo a preservar os bens e a imagem da FXX, e os bens públicos.
  • Não contratar fornecedores de bens e serviços que utilizem mão-de-obra infantil, que coloquem seus trabalhadores em situações degradantes e, que não obedeçam a legislação trabalhista, previdenciária e demais legislações pertinentes.
  • Manter relações honestas e íntegras, conduzidas em termos legais e legítimos, preservando os ireitos desses e os direitos da FXX.
  • Oferecer tratamento igual aos fornecedores, vedando qualquer privilégio ou discriminação e stimulando o seu desenvolvimento e a adoção de comportamentos compatíveis com este anual.
  • Não se submeter ao oferecimento ou recebimento para si, seus familiares ou terceiros, de agamentos, ajudas financeiras, doações, comissões, favores ou quaisquer outras vantagens de essoas, empresas, instituições, entidades ou grupos que mantenham relações ou que tenham nteresses comerciais com a FXX. Fica como exceção o recebimento ou oferecimento de brindes presentes, que são permitidos pela direção da FXX, desde que sejam apropriados em face das ircunstâncias em que os mesmos são oferecidos.
  • Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores de bens ou serviços com os uais mantenha relação por força das suas atividades na empresa.
  • Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com a legalidade e com os princípios e ormas deste manual os empregados de fornecedores de bens e serviços.
  • Cumprir ou fazer cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas com ornecedores e exigir que eles também as cumpram.

Relação com os clientes:

  • Buscar a satisfação dos clientes, por meio do oferecimento de serviços de qualidade, confiáveis, pelo cumprimento dos acordos estabelecidos e pelo diálogo transparente e permanente.
  • Oferecer tratamento igual, respeitadas as peculiaridades de cada cliente, não oferecendo qualquer privilégio nem discriminando.
  • Prestar informações completas, claras e em tempo hábil, para facilitar as decisões de negócio do cliente.
  • Manter em local sigiloso as informações que obtiver do cliente em decorrência do relacionamento de negócio.

Relação com os sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores:

Reconhecer a entidades sindicais e associações de classe como representantes legais dos empregados, seguindo as práticas e orientações da empresa.
Manter relação de respeito com sindicatos e associações de classe e seus dirigentes e representantes.

Relação com os sócios proprietários:

  • Zelar pela imagem e patrimônio dos sócios proprietários.
  • Manter sigilo sobre fatos confidenciais aos quais tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da empresa e dos sócios proprietários.

Relação com os parceiros de negócio:

  • Buscar a preservação dos interesses e integridade da empresa.
  • Agir de forma honesta, leal e transparente, incentivando a adoção pelo parceiro dos princípios e normas de conduta deste manual.

Relação com a comunidade e com a sociedade:

  • Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar os impactos dos produtos comercializados pela empresa.
  • Manter uma relação de respeito e não discriminação com as pessoas das comunidades onde a empresa se situa.
  • Respeitar e preservar a cultura das comunidades onde a empresa realiza ações.

Relação com o Governo:

  • Cumprir as diretrizes governamentais.
  • Cumprir com rigor a legislação vigente.
  • Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos de governo.
  • Acatar e contribuir com fiscalizações e controles dos poderes públicos.

Relação com o meio ambiente:

  • Cumprir os compromissos assumidos com os órgãos reguladores das questões ambientais e metas relativas à preservação do meio ambiente, incentivando as comunidades e os empregados a se engajarem na causa.
  • Contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio da gestão dos impactos potenciais das suas atividades.
  • Utilizar racionalmente de forma sustentável os recursos naturais renováveis e não renováveis (água, energia elétrica, etc), adotando quando necessário, campanhas educativas que promovam o engajamento dos empregados e da sociedade.

Relação com os órgãos de controle interno e externo:

Prestar informações completas, precisas, claras e em tempo hábil, viabilizando o trabalho desses órgãos.

Relação com concorrentes:

Estabelecer relacionamento respeitoso e pautado nos princípios deste manual.

Pessoas politicamente expostas:

O Colaborador deverá declarar que NÃO É PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA, pois nos últimos 5 (cinco) anos não desempenhou cargo, emprego ou função pública relevante, compreendendo os órgãos e cargos, eletivos ou não, nas entidades da Administração Direta ou Indireta ou nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual e Municipal. Além disso, NÃO é representante ou familiar de Pessoa Politicamente Exposta e NÃO tem relacionamento próximo com Pessoa Politicamente Exposta, obrigando-se a comunicar imediatamente caso se exponha ou algum representante ou familiar se exponha politicamente.

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

A FXX orienta a todos a quem este código se aplica que adotem uma postura ética compatível com os princípios, valores e normas da empresa e sejam responsáveis pelo seu integral cumprimento. Os empregados tem o direito de submeter ao setor de Gestão de Pessoas perguntas, informações, reclamações ou suspeitas de infração a este manual ou às políticas da empresa, e de ajudar em investigações, quando convocados. Se o empregado não quiser se expor, poderá depositar sua manifestação por escrito na caixa para “dúvidas e sugestões”, localizada próxima do relógio ponto. A FXX não acatará acusações ou informações sobre má conduta de qualquer pessoa, que não estejam fundamentadas em fatos e dados.

VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

A violação ao manual de conduta ética e conduta empresarial ensejará a aplicação de sanções disciplinares ao infrator.

GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA EMPRESARIAL

A gestão deste manual caberá à área de Compliance, sendo sua emissão e revisão
responsabilidade da Gerência da área de Gestão de Pessoas. As condutas consideradas, em princípio, não éticas, serão apuradas pela área de Compliance, a qual compilará o relatório final a respeito destas questões e a submeterá à apreciação dos diretores da empresa. Após aprovação das ações cabíveis pelos diretores da empresa, o relatório final será arquivado na área Compliance para posteriores consultas.

No caso da percepção de qualquer desvio deste Código de Conduta, o relato deverá ser realizado através do e-mail ouvidoria@fxx.com.br.

Faça o download do nosso Código de Ética e Conduta.